Saúde veste luto e se mobiliza em protesto a carga horária
Manhuaçu
– No dia 10 novembro, ás 16 horas, funcionários do SUS participaram de uma assembleia no pátio em frente ao Caps II, com o Presidente do Sintram Jaime Rodrigues (Jaiminho), e o jurídico do Sindicato dos Trabalhadores do Serviços Público.
De acordo com o Advogado Dr. Gleuber Vidal, o prefeito pode baixar o DECRETO, e regulamentar a carga horária: ‘o direito de baixar esse decreto, isso ai o prefeito tem e quanto a isso não podemos fazer nada. O que está sendo cobrado é que ele não pode aumentar carga horária sem aumentar salário, quando em reunião com o sub procurador, ele falou que a folha de pagamento estava tranquila, não sabemos ao certo porque eles não informa a realidade. Nós temos duas medidas que podemos tomar, o Nelson sugeriu que fossemos para a Câmara quinta-feira, é uma forma de pressão política, a outra forma é questão jurídica. Enfatizou
Os funcionários puderam optar entre a movimentação, ação jurídica ou as duas, todos optaram pela as duas. O Sindicato terá que comunicar ao prefeito e a gestão terá 72 horas para depois a greve entrar em vigor. Ficou decidido que após a reunião com os vereadores haverá uma Assembleia onde haverá paralização seguida de greve caso o prefeito não negocie e entre em acordo.
O presidente do Sindicato relatou, “mas uma vez o prefeito voltou a perturbar a vida do Servidor Público, quinta-feira, nós decidimos, estaremos participando de uma reunião na Câmara, a princípio com os servidores da saúde, vamos também tentar mobilizar os servidores da educação, após vamos realizar uma assembleia para definir o que faremos caso o prefeito não venha corrigir esta situação. O servidor quer uma carga horária legitima, quer que permaneça como está, não é simplesmente aumentar a carga horária sem remunerar, se não tem condições de melhorar o salário dos servidores, porque aumentar carga horária. Argumentou
O presidente do Conselho de Saúde, Nelson Jacó falou o que significa para o servidor o que está acontecendo: “hoje nós estamos recebendo salário mínimo, se ele pagar o salário que tínhamos há 20 anos atrás que era de 03 salários e meio ele pode aumentar a carga horária. As pessoas que tem outro trabalho vão ter que parar e vão passar fome, porque o salário da prefeitura não dá para sobreviver. Nós vamos correr atrás, vamos para Câmara, vamos fazer paralização, greve, nós vamos ganhar isso no grito, o prefeito não aguenta uma greve. Concluiu
Os médicos que não foram afetados por este decreto, reuniram-se e decidiram aderir à greve caso ela venha acontecer em apoio aos demais servidores.
DECISÃO DO STF
Servidor não pode ter jornada maior sem aumento de salário
BRASILIA- O Supremo Tribunal Federal, (STF), decidiu nesta quinta-feira, que o servidor público não pode ter a jornada de trabalho ampliada sem ter aumento de salário. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso apresentado por entidades sindicais do Paraná, mas tem repercussão geral – ou seja, juízes de outros tribunais ficam obrigados a tomar a mesma decisão em processos semelhantes. Segundo informação do STF, 29 processos estavam paralisados em todo país, aguardando a decisão de hoje.
Conforme o processo julgado na sessão desta quinta-feira, o governo do Paraná editou em 2005 um decreto fixando jornada de trabalho para os profissionais em 40 horas semanais. A categoria cumpria 20 horas semanais desde que ingressaram no serviço público.
O Sindicato dos Trabalhadores e servidores do SUS e previdência do Paraná, (Sindsaúde PR) e outras entidades entraram na justiça pedindo a compensação financeira correspondente ao aumento da jornada.
A primeira instância negou a correção dos vencimentos e a categoria recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a mesma decisão. Segundo o Tribunal, “em se tratando de relação estatutária, deterá a Administração Pública, o poder de alterar, mediante a lei, o regime jurídico de seus servidores, inexistindo a garantia de que continuarão se4mpre disciplinados pelas disposições vigentes quando de seu ingresso”.
Hoje, o STF julgou o novo recurso e deu ganho de causa os servidores. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a medida feriu o “princípio da irregularidade de vencimentos”, previsto na Constituição Federal, pois os servidores passaram receber menos por hora trabalhada.
_ A jurisprudência dominante desta Corte é o sentido de que, nas hipóteses em que houver aumento de carga horária dos servidores, esta só será válida se houver formal elevação proporcional da remuneração, caso contrário, a regra será inconstitucional, por violação da norma constitucional da irregularidade vencimental – disse o ministro.
O STF determinou que a primeira instância da justiça do Paraná calcule o valor que os servidores receberão pelo período em que trabalharam em dobro da jornada de costume.
Marta Aguiar – Manhuaçu Notícia