terça-feira, abril 23, 2024
Região

Secretário de Fazenda esclarece leis sobre poluição visual em Manhuaçu

Manhuaçu

– Considerada um dos maus dos últimos tempos, a poluição visual é uma das formas de poluição mais polêmicas que existe. Isso porque em conceitos estéticos relacionados ao espaço urbano e mesmo na identidade deste espaço. Tratando especificamente em Manhuaçu, uma cidade com aproximadamente 90 mil habitantes fixos e outros 300 mil que dependem diretamente do município, a poluição visual afeta a maioria dos bairros, principalmente as regiões centrais da cidade.

O secretário de Fazenda, Cristovam Rocha, explica o que é poluição visual e como comerciantes, empresários e a sociedade em geral pode fazer bom uso do espaço.

O que é considerada poluição visual?

É toda manifestação visual desordenada proporcionada em nossa cidade, em nosso Município, sem a devida autorização da Prefeitura e que venha causar prejuízo a higiene pública e ao bem estar da população, como colocação de propaganda e publicidade mediante afixação de cartazes, banners, outdoors e similares em postes, pontes, espaços públicos, coretos, bens de uso comum do povo, tapumes, construções, etc. Vale lembrar que estão incluídos na obrigatoriedade da lei inclusive os anúncios que, embora apostos em terrenos ou prédios de domínio privados tornem visíveis aos lugares públicos.

O que dizem as leis 1.241/78 e 1.034/2009?

Elas vieram para disciplinar e orientar a forma como deve ser feita a publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso ao uso comum do povo.

Quem quiser afixar cartazes ou propaganda em espaço público, o que deve fazer?

Deve protocolar o seu requerimento na Prefeitura, junto ao Cadastro Econômico para avaliação do seu pedido. Nesse pedido deve constar a descrição detalhada do meio e da forma de publicidade que serão utilizados, sua dimensão, localização e demais características. Concedida a licença, o interessado deverá pagar a Taxa de Licença de Publicidade, conforme tabela constante do Código Tributário Municipal.

Quais espaços públicos podem ser utilizados como meio de propagar materiais publicitários?

Hoje a Lei 2.935/2010 autoriza outorgar somente à pessoa jurídica e com sede neste Município, permissão de uso do espaço público localizado no centro da cidade, no Coreto do Calçadão da Praça denominado Fernando Maurílio Lopes para a divulgação de campanhas e publicidade de seus produtos e serviços. Não pode ser colocado produtoà venda. Só exposição do mesmo. Os pedidos devem ser protocolados na Prefeitura com antecedência mínima de 10 (dez) dias e o uso do local pode ser de até 05 (cinco) dias durante o mês mediante pagamento de uma taxa de 10 UFEMGS ao dia =R$ 26,40. Outro local para publicidade somente após análise da Prefeitura.

É permitido fazer uso de espaço público sem a autorização da Prefeitura de Manhuaçu?

Não. A Lei 1.241/78 em seu artigo 151 assim o diz, bem como o Decreto 1.034/2009 em seu artigo 4o: “que a exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença da Prefeitura”.

As pessoas que fizerem utilização do espaço público para colocação de propaganda estão sujeitas a quais punições?

Sem autorização da Prefeitura estão sujeitas a multa. A penalidade, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária e consistirá em multa ( art. 7o do Código de Posturas) que será de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) por cento do salário mínimo – considerando cada ocorrência -, com punição em dobro em caso de reincidência.

Suas considerações finais.

Ao Município compete zelar pela higiene, visando a melhoria do ambiente e a saúde e bem estar da população. Mas se não houver a participação e conscientização de “parte da população”, o objetivo não é alcançado. Por isto é importante a parceria das gráficas, empresas de publicidade, propagandas e eventos na orientação aos usuários de seus serviços a não permitir afixar propagandas em locais públicos e particulares, como acima citado.

Secretaria de Comunicação Social de Manhuaçu – Manhuaçu Notícia

Marta Aguiar

Eu, Marta Rodrigues de Aguiar nasci em: 27/08/1958, sou funcionária pública, fui a primeira presidente do Conselho de Turismo, sou escritora e acadêmica da (ACLA), Academia de Ciências Letras e Artes de Manhuaçu-MG, Possuo cursos de Organização de Eventos, Secretariado Executivo, Informática, Designer Gráfico, (CorelDraw e PhotoShop), Cursando mais uma vez Designer Gráfico na Prepara com mais duas especializações. (CorewDraw, PhotoShop, PageMaker e InDesigner). Sou Repórter e Fotógrafo, trabalhei com Devair Guimarães no Jornal das Montanhas.

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