quinta-feira, novembro 21, 2024
Nacional

STJ confirma condenação da Claro por velocidade reduzida de internet

RIO

IMG-CASE-CLARO-01 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação da Claro por não informar os clientes das limitações de velocidade de seu serviço de internet 3G. Nas peças publicitárias, a Claro omite que pode garantir somente 10% da velocidade contratada. O recurso especial contra a empresa foi movido pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).

De acordo com resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as empresas de telefonia deve garantir, no mínimo, 40% da velocidade contratada. Convocada pelo MPRJ para prestar informações, a Claro alegou que não oferecia a velocidade em sua plenitude devido a uma série de circunstâncias, como relevo, posição geográfica, acidentes naturais e construções.

Com a decisão, a Claro fica obrigada a informar ao público em suas propagandas todas as características e limitações do serviço de 3G sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Consumidores que se sentirem lesados pela empresa podem ir à Justiça.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Claro disse não comentar decisões judiciais.

O Globo – Manhuaçu Notícia 

Marta Aguiar

Eu, Marta Rodrigues de Aguiar nasci em: 27/08/1958, sou funcionária pública, fui a primeira presidente do Conselho de Turismo, sou escritora e acadêmica da (ACLA), Academia de Ciências Letras e Artes de Manhuaçu-MG, Possuo cursos de Organização de Eventos, Secretariado Executivo, Informática, Designer Gráfico, (CorelDraw e PhotoShop), Cursando mais uma vez Designer Gráfico na Prepara com mais duas especializações. (CorewDraw, PhotoShop, PageMaker e InDesigner). Sou Repórter e Fotógrafo, trabalhei com Devair Guimarães no Jornal das Montanhas.

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