Câmara aprova novas regras de incentivo à cultura
Pela proposta, pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir até 8% do IR para projetos culturais. Texto, que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso.
Entre as mudanças previstas, o texto, que cria o Programa Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (Procultura), aumenta os limites de dedução do Imposto de Renda para as doações feitas a projetos culturais. Para pessoas físicas e jurídicas, o limite dedutível poderá chegar a 8% do imposto devido.
Atualmente, a Lei Rouanet determina apenas que o Executivo definirá o porcentual das deduções. Em regulamento (Decreto 5.761/06), os limites foram estabelecidos em 6% do imposto devido para pessoas físicas e 4% para pessoas jurídicas.
Como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta seguirá direto para o Senado caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Magalhães (PMDB-MG), pela constitucionalidade e juridicidade do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, aprovado em dezembro de 2013. A proposta original (PL 1139/07), do deputado Raul Henry (PMDB-PE), tramita com outros sete projetos.
Deduções
Conforme o texto aprovado, as doações de pessoas físicas a projetos culturais tem teto inicial em 6%; e de empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões, a 4% das doações. No entanto, esse limite poderá subir para 8%, caso o doador destine o excedente a projetos de produtor independente ou de pequeno porte. Serão enquadradas nessa categoria pessoa física, empresa individual ou pessoa jurídica cuja receita bruta anual seja igual ou inferior a R$ 1,2 milhão.
Para empresas com receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, o limite básico de deduções também é de 4%. Mas, caso destine o excedente a produtor independente ou de pequeno porte, sobe para 5%, se o doador destinar esse valor a mais ao Fundo Nacional de Cultura (FNC). Desse percentual repassado ao FNC, 80% serão destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e 20% deverão beneficiar os produtores independentes e os de pequeno porte. A dedução para essas empresas pode chegar a 6% se, em até quatro anos depois que a proposta virar lei, metade dos recursos sejam destinados ao FNC.
No texto enviado pelo Executivo (PL 6722/10, que tramita apensado ao PL 1139/07), as doações eram limitadas a 4% do Imposto de Renda, independentemente do tipo de doador ou de beneficiário. Com os novos índices, o impacto financeiro pode chegar a ser de R$ 1,645 milhão, em 2014, e de R$ 1,926, em 2015.
Descentralização dos recursos
Uma das principais críticas à atual Lei Rouanet diz respeito à concentração de recursos no eixo Rio-São Paulo. O substitutivo inclui mecanismos para descentralizar a destinação das verbas do FNC. Cada região brasileira deverá receber, no mínimo, 10% dos recursos do fundo. Além disso, cada estado, mais o Distrito Federal, receberá repasses no mesmo porcentual de sua população em relação ao número total de habitantes do País, limitado a 2%. A distribuição terá como base dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano anterior.
Pelo menos metade do montante do FNC deverá ir para projetos sem vinculação com o poder público, patrocínio ou doação de pessoas física ou jurídica. O texto proíbe a utilização de recursos do fundo para manutenção dos órgãos públicos.
Ainda conforme o texto aprovado, a União deverá destinar pelo menos 30% das verbas do FNC aos fundos públicos de fomento à cultura dos estados e municípios. Do montante transferido ao estado, 50% deverão ser repassados aos municípios. Somente poderão ser beneficiados, porém, entes federados que possuam fundo de cultura, plano de cultura em vigor e órgão colegiado de gestão democrática dos recursos, com participação da sociedade civil.
Sanções
Para movimentar os recursos recebidos do poder público, os produtores terão de abrir conta específica em instituição financeira federal credenciada pelo Ministério da Cultura.
Dentre as sanções previstas para infratores da lei, consta desde o pagamento do imposto devido, com multas e correções, até a perda de financiamentos contraídos em instituições oficiais e proibição de contratar com o poder público por até dois anos.
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