Assédio – Ofende a honra e a dignidade do assediado
Por Marta Aguiar
– Existem pessoas que sentem prazer em assediar, outras em serem assediadas, mas existem pessoas que não suportam.
Os dois tipos de assédio mais comum são; assédio moral e sexual. Ambos andam juntos e com o poder de destruir a reputação dos seres humanos. No entanto, uma pessoa assediada precisa antes de tudo ter coragem para enfrentar o problema. De acordo com algumas pessoas isto deveria ser denunciado, mas para isto a vítima teria que estar munida de provas e testemunhas, caso contrário, ficaria a palavra da vítima contra a palavra do assediador ficando o dito pelo não dito. Portanto, só resta um caminho; encontra um argumento suficientemente forte e convincente para barrar pessoas sem o mínimo de discernimento do que é certo ou errado e dar um basta na situação.
Ministério do Trabalho e Emprego
A Comissão de Ética Setorial do Ministério do Trabalho e Emprego tem a atribuição regimental de orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor e dar ampla divulgação ao regulamento ético, motivo pelo qual a diretriz desta Cartilha se soma ao esforço pedagógico e preventivo interno, enquanto a definição de assédio moral no serviço público seja elaborada e publicada pela instituição competente. A iniciativa procura subsidiar os atores sociais na consolidação de relações de trabalho mais dignas para a classe trabalhadora brasileira. Ao gestor público também é endereçado esse esforço de conscientização da conduta ética, com o que se espera evitar práticas que se aproximem dos condenáveis assédios moral e sexual.
O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.
Manhuaçu Notícia