Relatório de Comissão aponta irregularidades em contratações da Administração Municipal
Manhuaçu
Câmara
– Em sessão ordinária legislativa ocorrida nesta quinta-feira, 06, a Comis-são Especial Mista formada pela Câmara Municipal de Manhuaçu, em atendimento ao Ministério Público, a-presentou Relatório Final dos trabalhos de apuração de denúncias de irregularidades em contratações por parte da atual Administração Municipal. A pauta da reunião incluiu também a votação de Projetos de Lei, Resoluções e Indicações, além de Veto encaminhado pelo Executivo Municipal. Os trabalhos legislativos desta data foram abrilhantados pela presença do empresário e cavaleiro Amílcar Pacheco que, recentemente, realizou viagem a cavalo, junto com outros companheiros, até o Estado do Rio Grande do Sul.
Relatório da Comissão
Em Ofício nº 147/2013, de 25 de Fevereiro deste ano, a Promotora de Justiça Dra. Geannini Maelli Mota Miranda, requisitou à Câmara Municipal esclarecimentos acerca de possíveis contratações irregulares praticadas pelo Município, através da Lei Municipal nº 3.267/2013 e a falta de nomeação das pessoas concursadas.
Imediatamente, o Presidente Maurício de Oliveira Júnior apresentou no Plenário a Resolução nº 008/2013, de 06 de Março, nomeando a Comissão Especial Mista, constituída dos Vereadores João Gonçalves Linhares Júnior (Presidente), Fernando Gonçalves Lacerda (Rela-tor) e Paulo César Altino para compor a referida Comissão. A Resolução foi aprovada pelo plenário.
Logo no início dos seus trabalhos, a Comissão juntou documentos como cópias das Leis Municipais nº 3.263/2012, que trata da prorrogação do prazo de contratações de pessoal por tempo certo e determinado; Projeto de lei nº 006/2013, que trata da contratação de 25 serventes escolares, e do pedido de retirada do projeto, datado de 06 de fevereiro de 2013, firmado pelo Chefe de Gabinete da Prefeitura.
Ainda neste período a Comissão oficiou o Prefeito solicitando a relação de todos os servidores contratados pelo Município a partir do dia 1º de janeiro de 2013, inclusive o cargo e a lotação.
Em 15 de abril pp., a Secretaria Municipal de Educação encaminhou as informações solicitadas, fornecendo lista de serventes escolares, contendo o cargo, lotação, data de admissão, data da demissão e causa do desligamento. Em novo Ofício encaminhado ao Prefeito, a Comissão fez requerimento de cópia dos contratos e dos contracheques de 38 servidores (01 monitor e 37 serventes escolares). Decidiu-se ainda pela oitiva de algumas das servidoras, além de serem colhidos depoimentos de testemunhas.
Uma das irregularidades constatadas trata do que ocorreu em 21 de Janeiro de 2013, quando o Prefeito enviou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei nº 006/2013, buscando autorização para contratação de vinte e cinco serventes es-colares para trabalharem apenas no mês de Janeiro, tendo como motivo para estas contratações o período de férias das serventes das creches. No entanto, em 06 de fevereiro, o Chefe do Executivo, através do seu Chefe de Gabinete, reque-reu a devolução do citado Projeto de Lei, apesar de o mesmo não ter sido ainda apreciado pelo plenário da Câmara Municipal. Neste contexto, os vereadores questionaram então: “Como explicar um projeto enviado no final do mês de janeiro retroagindo seus efeitos ao início daquele mês, visando autorização para contratação de serventes escolares para trabalhar no mês de Janeiro e que é retirado sem aprovação?”
Iniciado os trabalhos da Comissão, requereu-se ao Prefeito o nome destas 25 serventes escolares, o local de suas lotações e se houve a dispensa das mesmas. Esse requerimento somente foi respondido no dia 15 de abril, portanto, cerca de 40 dias após o pedido, o qual veio confirmar as contratações e as dispensas das serventes escolares, mesmo sem autorização legislativa.
De acordo com a Co-missão, verificou-se que não apenas 25 serventes, mas as contratações chegaram, pelo menos, a 34 trinta e quatro. De acordo com o relatório, este procedimento caracteriza-se como contratação irregular, considerando a inexistência de autori-zação legislativa para tal, condição essencial a teor do disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal, bem como a não realização de concurso público.
Ainda conforme o relatório, “a Comissão deparou com um segundo caso de improbidade administrativa praticada na Administração Municipal. […] Como se viu, a Excelentíssima Se-nhora Secretária Municipal da Educação, Gelvânia Câmara Marques, foi exonerada do cargo de Secretária em 14 de janeiro de 2013, por meio do Decreto Municipal nº 145, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito. E isto se deu porquanto esta Senhora tomaria posse, como de fato o fez, como servidora pública estadual em 15 de janeiro de 2013, e não seria possível o acúmulo de cargos. […] Em 26 de fevereiro de 2013, foi publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a disponibilidade da então servidora pública estadual para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Educação, com ônus para a Prefeitura de Manhuaçu. […] Desta forma, no mesmo dia 26 de fevereiro, o Excelentíssimo Senhor Prefeito assinou o Decreto nº 215, nomeando novamente a Excelentíssi-ma Senhora Sra. Gelvânia Câmara Marques para o cargo de Secretária Muni-cipal de Educação. […] Assim sendo, entre os dias 14 de janeiro e 26 de fevereiro de 2013, a Sra. Gelvânia não exerceu, de direito, o cargo de Secretária Municipal de Educação, mas o exerceu de fato, com a anuência do Excelentíssimo Senhor Prefeito, tendo esta participado ativamente da Secretaria Municipal de Educação, na condição de Secretária. […] A Secretária Gelvânia Câmara Marques participou de reunião do FUNDEB, de encontro do UNDIME, como afirma testemunha. E esses fatos são comprovados através de sites oficiais anexos, onde se vê a participação da Excelentíssima Senhora Secretária, em plena atividade. […] Ao participar de reunião da UNDIME houve recebimento de diária dos cofres municipais, num claro desvio de finalidade, conquanto a mesma não era a Secretária Municipal de Educação”.
Um terceiro fato rela-cionado ao Relatório foi o “convênio firmado entre a Prefeitura de Manhuaçu e o MEC visando dotar os servidores municipais efetivos, lotados na Secretaria Municipal de Educação, de melhores condições de ensino. Ao que se viu trata-se, na verdade, de um curso de pós-graduação em gestão escolar, realizado perante a Universidade Federal de Viçosa. Esse curso tem a duração, em geral, de oito meses, e é muito importante para o município que passa a contar com professores altamente capacitados, e também para o professor, que passa a contar com mais um título que certa-mente lhe trará promoção na carreira e evidentemente melhor vencimento. […] Tratando-se de uma situa-ção atípica, o curso é recomendado apenas para os servidores efetivos e não para os contratados, pois estes podem facilmente deixar o município levando consigo o conhecimento adquirido, deixando para trás apenas as despesas realizadas pelo município. […] Compulsando a lista de inscrições no referido curso, podemos ver que a lista de inscrições feita no ano de 2012 foi alterada no ano de 2013, tendo sido inserida na mesma os nomes da Excelentíssima Senhora Secretária Municipal de Educação, Gelvânia Câmara Marques, e de seu filho Senhor Gederson Câmara Marques. Ela, exercente de cargo de confiança, passageiro, de livre nomeação e exoneração e ele, seu filho, sequer servidor contratado da Secretaria Municipal de Educação. […] Ademais, o Excelentíssimo Senhor Prefeito, Nailton Cotrim Heringer, num ato de des-respeito e afronta à lei e aos poderes constituídos, retardou em atender a ofícios da Câmara Municipal, prejudicando considerável e rele-vantemente os trabalhos desta Comissão, que não teve tempo suficiente para o acesso a informações importantes e que poderiam comprovar ainda mais, as irregularidades e arbitrariedades perpetradas por esta administração municipal”.
O documento foi enca-minhado ao Ministério Público da Comarca ainda nesta quinta-feira.
Veto rejeitado
O Executivo Municipal encaminhou Veto ao Projeto de Lei de autoria do Vereador Eli de Abreu Gomes, que trata da “Alteração da Lei nº 2.619, de 19 de dezembro de 2.006, estabelecendo normas para exploração do serviço de automóveis de aluguel (táxi) no município para acrescentar, na mesma, dispositivos que visam a melhor regulamentação do serviço”. Colocado em votação, o Veto foi rejeitado pelo plenário, em votação por 9×6 votos.
Antes da votação, em seus pronunciamentos alguns vereadores questionaram as justificativas apresentadas pelo Prefeito no Veto, outros sugeriram que Veto fosse retirado de votação e que fosse realizada audiência pública.
O Autor do Projeto de Lei, Vereador Eli de Abreu Gomes, demonstrou sua insatisfação com o gesto do Prefeito, pontuando este posicionamento do Chefe do Executivo como uma “perseguição pessoal”. O Vereador, 1º Secretário da Mesa Diretora, mencionou que fez contato anterior com diversos taxistas e usuários deste serviço, antes de elaborar o Projeto, buscando justamente atender ambos os lados e melhorando os serviços prestados por esta categoria.
Insalubridade aos funcionários do SAMAL
O Vereador Paulo César Altino se pronunciou, co-memorando a liberação do pagamento de insalubridade aos servidores do SAMAL (Serviço Autônomo Municipal de Limpeza Urbana). Em reuniões anteriores, Paulo Altino reivindicou este auxílio salarial em plenário, ressaltando a exposição diária à poeira, que os servidores enfrentam durante a árdua tarefa de varrição de ruas. “Nós ficamos muito felizes com este pagamento. Todos os dias estas pessoas ficam sujeitas à problemas de saúde por causa da poeira e sujeira das ruas. Trata-se de um valor médio de R$ 271,00 que os servidores receberão a mais em seus vencimentos. Para muitas famílias, este valor faz uma importante diferença no orçamento mensal”, destacou Paulo Altino.
O Bom Cavaleiro
Acompanhado do filho Giovani Barone, o empresário e cavaleiro Amílcar Pacheco prestigiou a sessão legislativa. Recentemente, Amílcar realizou uma grande aventura – a 2ª Grande Cavalgada – viajando a cavalo até a cidade de Passo Fundo, no Rio Grande do Sul. A comitiva composta por outros cavaleiros da região saiu da cidade de Espera Feliz no dia 04 de Março, percorrendo um trajeto de mais de dois mil quilômetros.
Em 1999, Amílcar e outros sete amigos realizaram a 1ª Grande Cavalgada, partindo de Espera Feliz rumo à Humaitá, no Amazonas. Na ocasião, foram mais de quatro mil quilômetros percorridos na expedição. A ideia desta segunda viagem teria surgido neste período, revela Amílcar.
No plenário, anunciado pelo amigo e ex-presidente do Clube do Cavalo de Manhuaçu, Glauco Macedo, o cavaleiro Amílcar Pacheco relatou emoções vivenciadas na viagem, e, em seguida, presenteou o Presidente Maurício de Oliveira Júnior com a Bandeira do Município gaúcho de Passo Fundo.
Em suas considerações, o Presidente Maurício Jú-nior e demais vereadores elogiaram a força de vontade e o bom exemplo de Amílcar Pacheco para os mais jovens.
Pronunciamentos e Projetos aprovados
Também nesta sessão, os pronunciamentos da cidadã Raquíria Maria de Freitas que, em nome dos moradores dos Bairros Alfa Sul, São Vicente, Pouso Alegre, Nossa Senhora Aparecida e Comunidade São Francisco de Assis, solicitou providências para que seja construída uma passarela entre o trecho do Posto Pipas ou próximo ao colégio Tira-dentes, na BR 262, ou em outro trecho definido por órgão ou profissional competente.
Representantes do SIND-UTE solicitaram apoio para o plebiscito popular para a redução das tarifas de energia elétrica e do ICMS na conta de luz, que ocorrerá entre 19 e 27 de Outubro deste ano.
Nesta sessão foram aprovados: 05 Projetos de Lei e 04 tiveram ciência dada no plenário, 07 Resoluções, 05 Requerimentos, 09 Moções e diversas Indicações propostas pelos Vereadores. Confira no site da Câmara de Manhuaçu (www.camaramanhuacu.mg.gov.br) os Projetos de Lei, Resoluções, Moções, Indicações e Requerimentos aprovados.
(Assessoria de Comunicação Câmara Municipal) – Manhuaçu Notícia