Câmara aprova projeto de combate às drogas
Brasília
– 29 Mai 2013 Escrito por Ricardo Calixto Publicado em Notícias Ler 8 vezes tamanho da fonte diminuir o tamanho da fonte aumentar o tamanho da fonte Imprimir E-mail Seja o primeiro a comentar!
O Plenário concluiu ontem à noite (28/5) a votação do Projeto de Lei 7663/10, que muda o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) para definir condições de atendimento aos usuários, diretrizes e formas de financiamento das ações.
De acordo com o texto aprovado, haverá aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa. A pena mínima, nesse caso, passa de cinco para oito anos de reclusão. A pena máxima permanece em 15 anos.
O texto define como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas com estrutura ordenada para a prática de crimes cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos.
Para tentar evitar a aplicação de pena de tráfico a usuários, o relator aceitou incluir novo atenuante na lei, prevendo que, se a quantidade de drogas apreendida “demonstrar menor potencial lesivo da conduta”, a pena deverá ser reduzida de 1/6 a 2/3.
Internação
O texto determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.
A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad.
Essa internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de uso de alternativas terapêuticas. Em relação à primeira versão do substitutivo, o tempo máximo de internação involuntária diminuiu de 180 para 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento.
Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.
Comunidades de acolhimento
Outra forma de atendimento ao usuário ou dependente prevista no projeto é o acolhimento em comunidades terapêuticas, com adesão voluntária. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa.
Assessoria de Comunicação-Deputado Mario Heringer – Manhuaçu Notícia