quarta-feira, abril 24, 2024
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Concurso de fotografias em comemoração aos cinquenta anos do 11º BPM

Manhuaçu

A Comissão Organizadora do Concurso de Fotografias Comemorativo ao Cinquetenário do 11 BPM tem o prazer de informar que se encontram abertas as inscrições para o concurso de fotografias, ao ensejo das comemorações do Cinquentenário do 11 BPM.

Participe você também!

Para visualizar mais informações e o respectivo regulamento acesse o anexo.

– REGULAMENTO DO CONCURSO DE FOTOGRAFIAS COMEMORATIVO AO CINQUENTENÁRIO DO 11º BPM

 Art. 1º – O Décimo Primeiro Batalhão da Polícia Militar realizará o “Concurso de Fotografias Comemorativo ao Cinquentenário do 11º BPM”, sendo este certame destinado a regular o concurso.

§ A participação é aberta a toda comunidade podendo o participante ser amador ou profissional.

§2º – As inscrições serão gratuitas.

 

Art. 2º – O tema para o concurso é “11º BPM – 50 anos de história junto a comunidade”.

§ as fotografias inscritas deverão ter um título que não fuja ao tema proposto no caput desse artigo, observando os seguintes aspectos:

§ as fotografias inscritas deverão conter características que identifiquem a Polícia Militar junto a comunidade;

§ as características que se referem o parágrafo anterior poderão ser: farda, viatura, quartel e logomarca, dentre outros, todos da Polícia Militar de Minas Gerais.

 

Art. 3º Cada participante poderá inscrever no máximo 03 (três) fotografias de sua autoria.

§ Somente serão válidas fotos coloridas original;

§ Cada fotografia deverá possuir sua respectiva ficha de inscrição (conforme anexo único) devidamente preenchida.

§3º É vedada a participação de qualquer fotografia já inscrita em concursos de fotografias;

§4º – É vedada a utilização de fotos extraídas da internet ou montadas em laboratório com utilização de computação.

 

Art. 4º – As fotografias deverão ser reveladas no tamanho 24 x 30 cm, etiquetadas no verso com título e sem nome nem pseudônimo do Autor. Cada fotografia deverá ser acondicionadas, em envelope opaco, lacrado e explicitamente destinado ao CONCURSO DE FOTOGRAFIAS COMEMORATIVO AO CINQUENTENÁRIO DO 11º BPM. A ficha de inscrição será grampeada do lado de fora do envelope lacrado.

 

Art. 5º – As inscrições poderão ser feitas no período de 15 de abril a 15 de maio de 2013, pessoalmente no 11º BPM, ou via correios para Concurso de Fotografias Comemorativo ao Cinquentenário do 11º BPM, endereço Rua Sentinela do Caparaó, nº. 01, Bairro São Jorge, Manhuaçu/MG, CEP 36900-000.

Parágrafo Único – As inscrições feitas através de postagem nos correios deverão dar entrada na 195ª Companhia de Ensino e Treinamento até o dia 20 de Maio de 2013, observando-se que a data da postagem deverá ter ocorrido até o dia 30/04/2013.

 

Art. 6º – As avaliações e classificações serão realizadas até o dia 31 de maio de 2013. O resultado será divulgado através da mídia local, e-mail dos participantes, Intranet PM e fanpage do Facebook do 11º BPM – Polícia Militar de Manhuaçu (link: facebook.com/11bpm).

 

Art. 7º – Para realização do concurso serão formadas duas comissões, sendo uma organizadora e uma julgadora, com atribuições específicas.

§1º A Comissão Organizadora do concurso será presidida por 01(um) Oficial e composta 03 (três) por SubTenentes/Sagentos e 01 (um) Cabo/Soldado do 11º BPM.

§2º O julgamento do concurso ficará a cargo da comissão julgadora, formada por membros indicados pelo Comando do 11º BPM, composta por até 05 (cinco) pessoas ligadas a área de comunicação, designer, artes plásticas e fotógrafos, que avaliarão e classificarão as fotografias a serem premiadas.

§3º – Caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da decisão da comissão julgadora e divulgação do resultado, na hipótese de infringência de normas deste Regulamento, devendo as impugnações e ou recursos pertinentes ser examinados pela comissão organizadora do concurso e decididos pelo Subcomandante do 11º BPM.

§4º – Da decisão do Subcomandante do 11º BPM, no prazo de 02 (dois) dias, caberá recurso em última instância ao Comandante do 11º BPM.

§5º – A organização não se responsabilizará por possíveis extravios ou danos causados no manuseio ou transporte das fotografias. Havendo necessidade será solicitada nova cópia para a realização da exposição itinerante, conforme Art. 8º deste regulamento.

 

Art. 8º – Serão classificadas 15 (quinze) fotografias para exposição no saguão do 11º BPM e locais públicos da cidade de Manhuaçu/MG e premiadas as 03 (três) primeiras dentre as 15 (quinze) escolhidas.

§1º – As 03(três) primeiras colocadas no concurso receberão: 1ª Colocada: R$ 500,00 (quinhentos reais); 2ª Colocada: R$ 300,00 (trezentos reais); 3ª Colocada: 200,00 (duzentos reais);

§2º – Os prêmios serão entregues em solenidade de premiação a ser realizada no mês de junho de 2013, na sede do 11º BPM, em Manhuaçu/MG.

 

Art. 9º – Não será admitida a dupla premiação até a 3ª classificação. Caso o participante envie 03 (três) fotografias e mais de uma seja classificada, as demais serão desconsideradas entre as 03 (três) primeiras, podendo ser classificadas entre as 15 (quinze) que participarão da exposição.

 

Art. 10 – Os critérios de avaliação estabelecidos pela comissão julgadora serão originalidade, beleza e criatividade.

 

Art. 11 – Na eventualidade de fraude por parte do participante do concurso, em qualquer fase, detectada pela Comissão Organizadora ou Comissão Julgadora, será feito o cancelamento da inscrição. Caso a fraude seja apurada após o julgamento e premiação, o prêmio será cancelado e as despesas com os danos causados pela fraude serão de inteira responsabilidade de seu autor.

 

Art. 12 – Os participantes se comprometem a autorizar à PMMG e aos patrocinadores do concurso publicar, expor e divulgar as fotos sem a ele dever nenhum direito autoral, nem ônus financeiro ou cível. As fotos divulgadas constarão a respectiva autoria.

 

Art. 14 – O direito de uso de imagem de terceiros será de responsabilidade dos próprios participantes do concurso. As inscrições que contenham pessoas deverão ter anexo declaração dos fotografados ou de seus representantes legais, para sua reprodução, exposição, publicação e divulgação, e, se não observado, motivará a desclassificação da fotografia.

 

Art. 15 – As 15 (quinze) fotografias classificadas deverão ter os negativos originais, CD ou DVD, a ser solicitado pela comissão organizadora, no prazo máximo de cinco dias úteis após a notificação do resultado, a fim de que seja comprovada a sua autenticidade.

 

Art. 16 – Serão desclassificadas as fotografias apresentadas a partir de montagem ou cópia de slides ou computador, as que tragam a imagem do próprio autor e qualquer fotografia contrária a este regulamento.

 

Art. 17 – As fotos enviadas e não classificadas ficarão à disposição de seus autores para devolução até 30 de junho de 2013, na 195ª Companhia de Ensino e Treinamento.

 

Art. 18 – Não poderão participar do concurso, militares e civis envolvidos na organização e julgamento do concurso, bem como seus dependentes legais.

 

Art. 19 – A participação implica, automaticamente, na total aceitação deste regulamento.

 

Art. 20 – Os casos omissos ou fortuitos serão analisados pela Comissão Organizadora do concurso e decididos pelo Subcomandante do 11º BPM.

 

 

 

 

 

 

Manhuaçu, 19 de março de 2013.

 

 

Wanderson Santiago Barbosa, Ten Cel PM

Comandante do 11º BPM

 Jesse HUDSON de Andrade – Manhuaçu Notícia

Marta Aguiar

Eu, Marta Rodrigues de Aguiar nasci em: 27/08/1958, sou funcionária pública, fui a primeira presidente do Conselho de Turismo, sou escritora e acadêmica da (ACLA), Academia de Ciências Letras e Artes de Manhuaçu-MG, Possuo cursos de Organização de Eventos, Secretariado Executivo, Informática, Designer Gráfico, (CorelDraw e PhotoShop), Cursando mais uma vez Designer Gráfico na Prepara com mais duas especializações. (CorewDraw, PhotoShop, PageMaker e InDesigner). Sou Repórter e Fotógrafo, trabalhei com Devair Guimarães no Jornal das Montanhas.

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