PM de Carangola planeja reestruturação do trânsito no Município.
Carangola
O trânsito constitui uma grande preocupação para a sociedade brasileira como um todo, pois os seus diversos atores (pedestres, ciclistas, condutores e outros), por falta de conhecimento, imprudência ou negligência , não obedecem às regras básicas estabelecidas para um convívio seguro, civilizado e humano no trânsito.
Rotineiramente, vemos a mídia em geral, noticiar tragédias, descasos e irresponsabilidades de alguns usuários do trânsito, seja urbano ou rodoviário.
A Lei Federal nº 9.503 / 1997, que instituiu o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), significou um grande avanço e, portanto representa um marco na história da legislação que aborda o assunto, somada a gama de resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito, cuja maior função é a de particularizar artigos do CTB, que carecem de detalhamento mas, tudo em prol da harmonia entre pedestres e condutores.
O CTB é dividido em diversos capítulos, sendo alguns, direcionados especificamente para se estabelecer os direitos e deveres dos diversos usuários da via pública. Assim, aos pedestres é assegurada a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para fins de circulação. Sendo que, para cruzamento da pista de rolamento, os pedestres devem observar, principalmente, a visibilidade, distância e velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a eles destinadas, sempre que estas existirem.
Os condutores de veículos motorizados devem observar atentamente as placas de sinalização ( parada e estacionamento) , à fim de evitar estacionarem seus veículos em locais proibidos ou em desacordo com a regulamentação local , condições estas que importam na penalização do condutor por meio da aplicação de multa e remoção do veículo.
Em Carangola, as principais placas de sinalização do tipo regulamentação, são àquelas que destinam parte da via às operações de carga e descarga, embarque e desembarque de passageiros de ônibus coletivo e uso de veículos especialmente credenciados como táxi e ambulância.
Em observância às resoluções nº 303 e 304 do CONTRAN, também foram criadas vagas específicas para uso de idosos e deficientes físicos, respectivamente, que estejam de posse da credencial que os dá esta faculdade, sendo que tal documento deverá ser deixado sobre o painel do veículo, de forma a permitir sua visualização e conferência.
A Polícia Militar de Carangola, preocupada com a resolução dos problemas atinentes ao trânsito do município, está formulando um projeto de reestruturação onde ouvirá comerciantes/clientes e demais usuários das vias urbanas, priorizando a área central e comercial/bancária , o qual ao final será apresentado à Prefeitura Municipal, órgão responsável pela regulamentação e manutenção do trânsito urbano.
De forma a garantir maior segurança na área central/comercial da cidade, os policiais empregados nos serviços de ciclopatrulha, motopatrulha e patrulhamento a pé, estarão percorrendo tal perímetro, visando prevenir furtos e roubos, além de fiscalizarem quanto ao cumprimento das normas de trânsito.
O certo é que todos somos responsáveis por um trânsito mais seguro e humano.
Fonte: Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;Resolução do CONTRAN nº 303, de 18 de dezembro de 2008; Resolução do CONTRAN nº 304, dezembro de 2008.
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