Delegacias de SP alteram Boletins de Ocorrência
Desde o dia 27 de julho, as Delegacias de Polícia do Estado de São Paulo modificaram os programas de computador para incluir o espaço para registro de crimes de ordem racial, de preconceito, de ódio, de intolerância e de delitos homofóbicos.
A decisão da Secretaria de Segurança Pública foi um importante passo para a punição dos infratores. Os dados registrados também servirão como base para a criação de estatísticas no que se refere aos crimes de ódio.
Ainda está prevista a capacitação de todos os funcionários das Instituições e dos Órgãos Policiais. Ao se dirigir a alguma Delegacia para fazer uma denúncia, a vítima encontrará no Boletim de Ocorrência:
– Crime de ódio ou de intolerância: SIM ou NÃO?
– Se a resposta for afirmativa, um segundo campo deverá ser respondido com X: – preconceito racial ou étnico? – preconceito por orientação sexual? – preconceito por religião? – preconceito por condição sexual? – outros? (preconceito contra nordestinos = xenofobia, por exemplo)
Dessa maneira, São Paulo se equipara aos estados de Goiás e Rio de Janeiro e às cidades de Belo Horizonte (MG) e Belém (PA).
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