Comunicado importante da Justiça Eleitoral
ATENÇÃO LUISBURGO, REDUTO, MANHUAÇU, SÃO JOÃO DO MANHUAÇU, SANTANA DO MANHUAÇU E SIMONÉSIA… A PARTIR DE 17 HORAS, ESTÁ VALENDO A SEGUINTE PORTARIA DA JUSTIÇA ELEITORAL DA 167ª ZONA ELEITORAL DE MANHUAÇU:
PORTARIA 01/2012
Determina a suspensão de toda e qualquer manifestação coletiva de cunho político
A Juíza da 167ª ZE/MG Daniela Bertolini Rosa Coelho, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a proximidade do pleito eleitoral;
CONSIDERANDO o acirramento dos ânimos dos eleitores e da disputa entre os candidatos;
CONSIDERANDO o agendamento de atos políticos antagônicos, dentro do mesmo município, para a mesma data e horário;
CONSIDERANDO a escassez do efetivo da Polícia Militar para promover a segurança de todas as manifestações coletivas agendadas para os últimos dias que antecedem o pleito;
CONSIDERANDO a preocupação externada pelo Comandante da 72ªCIA de Manhuaçu, no ofício 239/2012;
CONSIDERANDO a necessidade e o dever de promover a segurança pública;
RESOLVE:
Art. 1º Proibir todo e qualquer ato político coletivo, tais como passeata, carreata, comício e afins, a partir das 17 horas da presente data até o pleito.
Parágrafo único O descumprimento desta portaria acarretará o pagamento de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) a R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Manhuaçu, 05 de outubro de 2012.
Daniela Bertolini Rosa Coelho
Juíza Eleitoral