Ensino superior e básico poderá vir a ser supervisionado e avaliado
Brasília
– Comissão de Finanças e Tributação, neste momento onde o presidente deputado JOÃO MAGALHÃES, tenta colocar em votação o projeto que cria O INSAES. Art. 1o Fica criado o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior – INSAES, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo território nacional. Art. 2o O INSAES tem por finalidade supervisionar e avaliar instituições de educação superior e cursos de educação superior no sistema federal de ensino, e certificar entidades beneficentes que atuem na área de educação superior e básica.
Manhuaçu Notícia